PRORROGADO O PRAZO DO REFIS 2025!


LEI MUNICIPAL N° 3.326, DE 17 OUTUBRO DE 2025.

 

ALTERA A REDAÇÃO DE ARTIGO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.287/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Protásio Pedro Butzen, Prefeito Municipal de Cerro Largo, RS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou,

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº 3.287, de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3° Esta Lei terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2025, data após a qual se extinguem os benefícios aqui previstos, não sendo mais aplicáveis para dívidas não quitadas até aquela data. O parcelamento das dívidas seguirá as mesmas condições estabelecidas nesta Lei, podendo ser realizado até a data de extinção, observando-se os prazos e descontos aplicáveis.”

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Cerro Largo, RS, aos 17 de outubro de 2025.

 

 

 

 

PROTÁSIO PEDRO BUTZEN,

Prefeito Municipal.

Registra-se e Publique-se.

 

 

 

Thana Lopes Schmidt,

Secretária de Administração