FIM DO TURNO ÚNICO - A partir da próxima segunda-feira, dia 22 de janeiro de 2024, as repartições públicas municipais, retornam ao seu regime normal de funcionamento.

FIM DO TURNO ÚNICO - A partir da próxima segunda-feira, dia 22 de janeiro de 2024, as repartições públicas municipais, retornam ao seu regime normal de funcionamento.


FIM DO TURNO ÚNICO

 

O Governo Municipal de Cerro Largo, comunica o FIM DO TURNO ÚNICO, o Regime Especial de Expediente e Atendimento (Turno Único) encerra nesta SEGUNDA-FEIRA, dia 22 de janeiro de 2024, conforme decreto municipal, nº 2.823, de 19 de janeiro de 2024.

 

A partir da próxima segunda-feira, dia 22 de janeiro de 2024, as repartições públicas municipais, retornam ao seu regime normal de funcionamento.

 

Pela parte da manhã, das 8h às 11h30min e a tarde, das 13h30min às 16h40min, de segunda à sexta-feira.

 

DECRETO DO PODER EXECUTIVO Nº 2.823, DE 19 DE JANEIRO DE 2024.

CESSA O TURNO ÚNICO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL INSTITUÍDO PELA LEI Nº 3.168/2023.

JÚLIO LEDUR, Prefeito Municipal de Cerro Largo, em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO:

I – as chuvas intensas e os ventos fortes que atingiram o município de Cerro Largo/RS, nos últimos meses e dias com elevados índices pluviométrico;

II – os danos materiais e prejuízos econômicos e sociais observados pela Defesa Civil Municipal, e a necessidade de amparar e auxiliar a parcela da população afetadas pelas chuvas;

III – os agravantes da situação de anormalidade, o grande volume precipitado em um pequeno intervalo de tempo e a precariedade do sistema de drenagem de águas pluviais causando prejuízo na circulação pelas vias públicas municipais, rurais e urbanas, em decorrência da abertura de valas, buracos, obstrução de bueiros, entre outros danos, dado o escoamento precário das águas do elevado nível de chuva que assolaram o município em curto espaço de tempo e da urgência na tomada de medidas visando a minimização do prejuízos das via públicas visando o restabelecimento da circulação e o escoamento da produção agrícola e industrial de nosso Município.

VI – a declaração de emergência pública decretada através do DECRETO DO PODER EXECUTIVO Nº 2.818, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023;

VII – o estatuído no art. 3º da Lei Municipal nº 3.168 de 18/10/2023 que institui o turno único de trabalho no âmbito do serviço público municipal.

         DECRETA:          

Art. 1° Fica cessado o turno único de trabalho de 06 (seis) horas diárias ininterruptas no âmbito do serviço público municipal, autorizado pela Lei Municipal nº 3.168/2023.

Art. 2° Os servidores deverão retornar ao cumprimento da jornada de trabalho normal especificada em lei para seus respectivos cargos.

Art.   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeito a partir do dia 20 de janeiro de 2024.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Cerro Largo, RS, aos 19 de janeiro de 2024.

JÚLIO LEDUR,

Prefeito Municipal, em Exercício

Registre-se e publique-se.

Antônio Brondani

Secretária da Fazenda, respondendo pela Secretaria de Administração.