- 03/05/2024
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FIM DO TURNO ÚNICO - A partir da próxima segunda-feira, dia 22 de janeiro de 2024, as repartições públicas municipais, retornam ao seu regime normal de funcionamento.
FIM DO TURNO ÚNICO - A partir da próxima segunda-feira, dia 22 de janeiro de 2024, as repartições públicas municipais, retornam ao seu regime normal de funcionamento.
- Publicado em 19/01/2024 às 10:53
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FIM DO TURNO ÚNICO
O Governo Municipal de Cerro Largo, comunica o FIM DO TURNO ÚNICO, o Regime Especial de Expediente e Atendimento (Turno Único) encerra nesta SEGUNDA-FEIRA, dia 22 de janeiro de 2024, conforme decreto municipal, nº 2.823, de 19 de janeiro de 2024.
A partir da próxima segunda-feira, dia 22 de janeiro de 2024, as repartições públicas municipais, retornam ao seu regime normal de funcionamento.
Pela parte da manhã, das 8h às 11h30min e a tarde, das 13h30min às 16h40min, de segunda à sexta-feira.
DECRETO DO PODER EXECUTIVO Nº 2.823, DE 19 DE JANEIRO DE 2024.
CESSA O TURNO ÚNICO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL INSTITUÍDO PELA LEI Nº 3.168/2023.
JÚLIO LEDUR, Prefeito Municipal de Cerro Largo, em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO:
I – as chuvas intensas e os ventos fortes que atingiram o município de Cerro Largo/RS, nos últimos meses e dias com elevados índices pluviométrico;
II – os danos materiais e prejuízos econômicos e sociais observados pela Defesa Civil Municipal, e a necessidade de amparar e auxiliar a parcela da população afetadas pelas chuvas;
III – os agravantes da situação de anormalidade, o grande volume precipitado em um pequeno intervalo de tempo e a precariedade do sistema de drenagem de águas pluviais causando prejuízo na circulação pelas vias públicas municipais, rurais e urbanas, em decorrência da abertura de valas, buracos, obstrução de bueiros, entre outros danos, dado o escoamento precário das águas do elevado nível de chuva que assolaram o município em curto espaço de tempo e da urgência na tomada de medidas visando a minimização do prejuízos das via públicas visando o restabelecimento da circulação e o escoamento da produção agrícola e industrial de nosso Município.
VI – a declaração de emergência pública decretada através do DECRETO DO PODER EXECUTIVO Nº 2.818, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023;
VII – o estatuído no art. 3º da Lei Municipal nº 3.168 de 18/10/2023 que institui o turno único de trabalho no âmbito do serviço público municipal.
DECRETA:
Art. 1° Fica cessado o turno único de trabalho de 06 (seis) horas diárias ininterruptas no âmbito do serviço público municipal, autorizado pela Lei Municipal nº 3.168/2023.
Art. 2° Os servidores deverão retornar ao cumprimento da jornada de trabalho normal especificada em lei para seus respectivos cargos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeito a partir do dia 20 de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerro Largo, RS, aos 19 de janeiro de 2024.
JÚLIO LEDUR,
Prefeito Municipal, em Exercício
Registre-se e publique-se.
Antônio Brondani
Secretária da Fazenda, respondendo pela Secretaria de Administração.
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