DECRETO DO PODER EXECUTIVO Nº 2.815 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.

DECRETO DO PODER EXECUTIVO Nº 2.815 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.


DECRETO DO PODER EXECUTIVO Nº 2.815 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.

DEFINE E REGULAMENTA A PREMIAÇÃO ATRAVÉS
DO TERMO DE ADESÃO AO USO DA PLATAFORMA
NOTA FISCAL GAÚCHA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PAULO CÉSAR KIPPER DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Cerro Largo,
RS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, pela Lei Municipal n° 2.752/2018 e Instrução Normativa RE n° 019/2014
do Estado do Rio Grande do Sul, e demais legislação vigente,

DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecida a adesão do município de Cerro Largo à
plataforma de sorteios do Programa Nota Fiscal Gaúcha, oportunizando aos cidadãos
cadastrados no Programa que informarem seu número de inscrição no CPF (Cadastro
de Pessoa Física da Receita Federal) nos documentos fiscais de compras efetuadas
no município a participação em sorteios de prêmios patrocinados pela Administração
Municipal, conforme o seguinte plano:

PERÍODO PREMIAÇÃO
Janeiro 2024 a novembro 2024 1º Prêmio: R$ 150,00
2º Prêmio: R$ 150,00
3º Prêmio: R$ 150,00
Dezembro 2024 1º Prêmio: R$ 300,00
2º Prêmio: R$ 300,00
3º Prêmio: R$ 300,00

Art. 2º. As pessoas premiadas deverão efetuar a retirada do prêmio no
prazo de 90 (noventa) dias contados da data da homologação do respectivo sorteio,
sob pena de expiração do direito ao prêmio.

Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO LARGO
Rua Coronel Jorge Frantz, 675 – Fone (55) 3359 4900

§1°. Os prêmios serão disponibilizados para sua retirada conforme abaixo:

Responsável Tipo
Responsáve
l

Local de
Retirada

E-mail Telefone

Rodrigo
Moscon Kuhn

Titular Tesouraria

Prefeitura
Municipal

fazenda@cerrolargo.rs.gov.br 5533594900

Sandra
Regina
Hendges

Adjunto Tesouraria

Prefeitura
Municipal

fazenda@cerrolargo.rs.gov.br 5533594900

§2°. A Administração Municipal poderá indicar local e/ou responsável
diversos dos mencionados no parágrafo anterior, desde que as condições alternativas
sejam oficialmente comunicadas à coordenação do Programa.

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerro Largo, RS, aos 20 de dezembro de 2023.

PAULO CÉSAR KIPPER DE ALMEIDA,

Prefeito Municipal.

Registra-se e Publique-se.
Luciane Mumbach,
Secretária de Administração