DECRETO SUSPENDE TURNO ÚNICO

DECRETO SUSPENDE TURNO ÚNICO


DECRETO DO PODER EXECUTIVO Nº 2.805, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.

SUSPENDE O TURNO ÚNICO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL INSTITUÍDO PELA LEI Nº 3.168/2023 PELO PERÍODO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 ATÉ O DIA 08 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

PAULO CÉSAR KIPPER DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Cerro Largo, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO:

I – as chuvas intensas, o granizo e os ventos fortes que atingiram o município de Cerro Largo/RS, nos últimos dias com elevados índices pluviométrico;

II – os danos materiais e prejuízos econômicos e sociais observados pela Defesa Civil Municipal, e a necessidade de amparar e auxiliar a parcela da população afetadas pelas chuvas;

III – os agravantes da situação de anormalidade, o grande volume precipitado em um pequeno intervalo de tempo e a precariedade do sistema de drenagem de águas pluviais causando prejuízo material do destelhamento e desabamento de residências em decorrência das chuvas e ventos fortes;

V - o prejuízo de circulação pelas vias públicas municipais, rurais e urbanas, em decorrência da abertura de valas, buracos, obstrução de bueiros, entre outros danos, dado o escoamento das águas do elevado nível de chuva que assolaram o município em curto espaço de tempo e da urgência na tomada de medidas visando a minimização do prejuízos das estradas visando o restabelecimento da circulação e o escoamento da produção agrícola de nosso Município.

VI – a declaração de emergência pública decretada através do DECRETO DO PODER EXECUTIVO Nº 2.804, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023;

VII – o estatuído no art. 3º da Lei Municipal nº 3.168 de 18/10/2023 que institui o turno único de trabalho no âmbito do serviço público municipal.

         DECRETA:          

Art. 1° Fica suspenso o turno único de trabalho de 06 (seis) horas diárias ininterruptas no âmbito do serviço público municipal, autorizado pela Lei Municipal nº 3.168/2023, durante o período de 23 de novembro de 2023 até o dia 08 de dezembro de 2023.

Art. 2° Durante o período de suspensão definido no art. 1º, os servidores deverão retornar ao cumprimento da jornada de trabalho normal especificada em lei para seus respectivos cargos.

Art.   Este Decreto tem validade enquanto durarem seus efeitos e entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Cerro Largo, RS, aos 22 de novembro de 2023.

 

 

 

 

 

PAULO CÉSAR KIPPER DE ALMEIDA,

Prefeito Municipal.

 

 

  Registre-se e publique-se.

 

 

            Luciane Mumbach,

            Secretária de Administração.