EDITAL Nº 002/2022/SMEC - Edital Conselheiros CACS FUNDEB – ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.

EDITAL Nº 002/2022/SMEC - Edital Conselheiros CACS FUNDEB – ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.


EDITAL Nº 002/2022/SMEC - Edital Conselheiros CACS FUNDEB – ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.
 
DISPÕE SOBRE O PROCESSO ELETIVO PARA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS, REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, QUE INTEGRARÃO O NOVO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (CACS-FUNDEB).
 
PAULO CÉSAR KIPPER DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Cerro Largo, RS, no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Eletivo para escolha dos Conselheiros, representantes das Organizações da Sociedade Civil, que integrarão o novo Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS- FUNDEB), de que tratam os art. 33 e art. 34, inciso IV, da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
 
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
 
1.1 O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação no Município de Cerro Largo, RS – CACS - FUNDEB tem por finalidade proceder ao acompanhamento e ao controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, com organização e ação independentes e em harmonia com os órgãos da Administração Pública Municipal.
 
1.2 Compete ao CACS-FUNDEB:
a) elaborar parecer sobre as prestações de contas, conforme previsto no parágrafo único do art. 31 da Lei Federal nº 14.113, de 2020;
b) supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, objetivando concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundo;
c) acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar- PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos – PEJA e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses programas, com a formulação de pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e o encaminhamento deles ao FNDE.
d) acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta dos programas nacionais do governo federal em andamento no Município;
e) receber e analisar as prestações de contas referentes aos programas referidos na letra “c” e “d” do 1.2 deste Edital, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE;
f) examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo;
g) atualizar o regimento interno.
 
1.3 A fiscalização e o controle do cumprimento do disposto no art. 212-A da Constituição Federal, especialmente em relação à aplicação da totalidade dos recursos do Fundo, serão exercidos pelo CACS-FUNDEB.
 
1.4 O CACS-FUNDEB deverá elaborar e apresentar ao Poder Executivo parecer referente à prestação de contas dos recursos do Fundo.
 
1.5 O Conselho atuará com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo local e será renovado periodicamente ao final de cada mandato dos seus membros.
 
1.6 O Conselho não contará com estrutura administrativa própria, e incumbirá ao Município garantir infraestrutura e condições materiais adequadas à execução plena das competências do Conselho e oferecer ao Ministério da Educação os dados cadastrais relativos à criação e à composição do respectivo conselho.
 
1.7 A atuação dos membros do CACS-FUNDEB:
I - não é remunerada;
II - é considerada atividade de relevante interesse social;
III - assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações;
1.8 O mandato dos Conselheiros do CACS-FUNDEB, será de 4 (quatro) anos, a contar de 1º de janeiro de 2023, vedada a recondução para o próximo mandato, conforme o art. 34, § 9º, da Lei Federal n° 14.113/2020.
 
2. DOS REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E PROCESSO LETIVO:
 
2.1 Este Edital tem o objetivo de escolher os conselheiros representantes das Organizações da Sociedade Civil: 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes.
 
2.2 As Organizações da Sociedade Civil a que se refere o item 2.1:
I – são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
II - desenvolvem atividades direcionadas ao Município de Cerro Largo, RS;
III - estão em funcionamento há, no mínimo, 1 (um) ano da data de publicação deste Edital;
IV- desenvolvem atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos;
V - não figuram como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo CACS-FUNDEB ou como contratada pela Administração a título oneroso.
 
3. DAS INSCRIÇÕES E DIVULGAÇÃO DAS ORIGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL:
 
3.1 As inscrições deverão ser realizadas a partir do preenchimento do formulário disponível junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, das 07h às 13h.
 
3.2 As inscrições deverão ser realizadas, obrigatoriamente dentro do prazo estipulado.
 
3.3 O prazo para realização das inscrições é até às 13 horas do dia 13/12/2022.
 
3.4 Não haverá possibilidade de inscrições após o prazo estipulado neste Edital.
 
3.5 Os resultados das entidades inscritas serão divulgados na página oficial da Prefeitura Municipal de Cerro Largo, RS, e no quadro mural da referida prefeitura e Secretaria Municipal de Educação, no dia 14/12/2022 até as 17horas.
 
4. DO PROCESSO ELETIVO:
 
4.1 As Organizações da Sociedade Civil inscritas para participarem do Processo Eletivo da escolha dos seus representantes no Conselho de Acompanhamento e Controle Social – FUNDEB, serão convocados para participar da Assembleia do Processo de Eletivo a ser realizada no dia 15/12/2022, às 09 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Cerro Largo, na Av. Cel. Jorge Frantz, n° 675, ocasião em que será escolhido por aclamação os dois titulares e dois suplentes, conforme consta no item 2.1.
 
4.2 O resultado final do Processo Eletivo dos representantes das Organizações da Sociedade Civil, será publicado na página oficial da Prefeitura Municipal de Cerro Largo no dia 16/12/2022.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerro Largo, RS, aos 29 de novembro de 2022.
 
PAULO CÉSAR KIPPER DE ALMEIDA,
Prefeito Municipal.