DECRETO DO PODER EXECUTIVO Nº 2.728, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2022.

DECRETO DO PODER EXECUTIVO Nº 2.728, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2022.


DECRETO DO PODER EXECUTIVO Nº 2.728, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2022.
 
DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE CERRO LARGO, RS, PELO FALECIMENTO DO VEREADOR, SR. VALDEMAR JOSÉ KUNKEL.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO LARGO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições, em especial as que lhe são conferidas pelo artigo 52, inciso IV Lei Orgânica municipal, e
 
CONSIDERANDO o falecimento do vereador deste Município, Sr. Valdemar José Kunkel, ocorrido nesta data;
 
CONSIDERANDO, que o vereador Valdemar José Kunkel também desempenhou as funções de vereador nas legislaturas de 1993/1996, 1997/2000, 2001/2004, 2017/2020.
 
CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados à comunidade Cerro-larguense no decorrer de sua vida como cidadão e agente político e às amizades que constituiu em vida com pessoas dos mais diversos segmentos da sociedade como cidadão e vereador;
 
CONSIDERANDO o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar e respeitável líder político;
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica decretado luto oficial pelo período de 03 (três) dias em todo o território do Município de Cerro Largo, RS, a partir desta data, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Sr. Valdemar José Kunkel, ex-vereador da 9ª (1993 a 1996), 10ª (1997 a 2000), 11ª (2001 a 2004), 15ª (2017 a 2020) legislaturas, e atual vereador da 16ª legislatura.
 
Art. 2°. Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos do município.
 
Art. 3°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerro Largo, RS, aos 27 de novembro de 2022.
Paulo César Kipper de Almeida
Prefeito Municipal
 
Publique-se nos meios oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal, principalmente nos meios eletrônicos de informação e arquive-se.
 
Luana Cavalheiro,
Secretária de Administração.