DECRETO N° 2.727/2022

DECRETO N° 2.727/2022


DECRETO N° 2.727/2022

ESTABELECE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CERRO LARGO NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DOS JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1°. Ficam alterados os horários de expediente nas repartições públicas do Município, nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022, o qual observará a tabela que segue:

 

Horários dos jogos

Horário de expediente

12 horas

Das 7h às 11h30min

13 horas

Das 7h às 12h30min

16 horas

Normal até 15 horas

Parágrafo único: Nas repartições públicas onde seja implantado o turno único do Município das 7 às 13 horas, e nos dias em que houver jogo as 16 horas, o horário de expediente será normal até as 13 horas.

Art. 2º. Caberá aos Secretários Municipais, em suas respectivas áreas de competência, assegurar que os agentes públicos observem os turnos de funcionamento dos órgãos da administração pública, bem como a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais.

Art. 3º Os serviços essenciais de saúde funcionarão em regime de plantão durante as partidas, sem prejuízo do atendimento urgente e emergencial.

Art. 4º Ficam os Secretários Municipais autorizados a dispor sobre o cumprimento dos horários de expediente referido no art. 1º deste Decreto mediante a adoção de escala de compensação de horário, previamente definida, a fim de seja garantida a continuidade da prestação dos serviços públicos.  

Art. 5º Aplica-se, no que couber, as disposições deste Decreto aos estagiários da Administração Municipal observada, sempre, a jornada máxima semanal de atividades em estágio. 

Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cerro Largo, RS, 23 de novembro de 2022.

 

PAULO CÉSAR KIPPER DE ALMEIDA

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se

 

Luana Cavalheiro

Secretária de Administração.