EDITAL Nº 001/2021 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC

EDITAL Nº 001/2021 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC


EDITAL Nº 001/2022 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC
 
PROCEDE À CHAMADA DE MATRÍCULA E REMATRÍCULA NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO LARGO, RS, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao artigo 208, § 3º, da Constituição Federal, artigo 200, § 2º, da Constituição Estadual, Lei Federal nº 9.394/96, Lei Federal nº 11.274, de 06 de fevereiro de 2006, Resolução CNE/CEB nº 01, de 14 de janeiro de 2010, e Resolução CEED nº 307, de 31 de março de 2010 e Portaria do CEED nº 151 de 13 de Setembro de 2011, torna público, para conhecimento dos pais ou responsáveis, o período destinado às matrículas e rematrículas nas escolas municipais, regendo-se pelo disposto no presente EDITAL e pelas demais disposições legais vigentes:
 
1. As matrículas e rematrículas estarão abertas no período de 01 de dezembro a 23 de dezembro de 2022 e a partir de 06 de fevereiro de 2023, das 8h às 11h, conforme as seguintes diretrizes:
 
1.1 MATRÍCULA PARA EDUCAÇÃO INFANTIL:
a) Creche: para crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos.
b) Pré-escola - nível A: somente para crianças que completarem 4 (quatro) anos até 31 de março de 2023;
c) Pré-escola - nível B: somente para crianças que completarem 5 (cinco) anos até 31 de março de 2023.
 
1.2 MATRÍCULA PARA O ENSINO FUNDAMENTAL:
1.2.1 1º ano do Ensino Fundamental: para crianças que completarem 06 (seis) anos de idade até 31 de março de 2023.
 
2. No período de 01 de dezembro a 23 de dezembro de 2022, serão feitas as INSCRIÇÕES dos alunos novos de EDUCAÇÃO INFANTIL (0 a 3 anos) na Secretaria Municipal de Educação. As MATRÍCULAS e REMATRÍCULAS deverão ser efetuadas, impreterivelmente, nos dias 06 e 07 de fevereiro de 2023, na escola em que se obteve a vaga.
3. As matrículas e rematrículas da EDUCAÇÃO INFANTIL (nível A e B) e ENSINO FUNDAMENTAL deverão ser efetuadas, no período determinado (de 01 dezembro a 23 de dezembro de 2022 e a partir de 06 de fevereiro de 2023), na escola pretendida.
 
4. No ato da matrícula deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Certidão de nascimento;
b) Atestado de vacinação;
c) Comprovante de residência;
d) Carteira de identidade;
e) Cartão do SUS;
f) Comprovante de trabalho dos pais (para creche).
 
5. No ato de rematrícula também deverá ser apresentado o Atestado de Vacinação de todos os alunos menores de 15 anos.
 
6. É de responsabilidade dos pais ou responsáveis providenciar as matrículas de seus filhos, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerro Largo, RS, aos 14 de novembro de 2022.
 
PAULO CÉSAR KIPPER DE ALMEIDA,
Prefeito Municipal.