RESOLUÇÃO Nº 42 DE 08 DE MARÇO DE 2022

RESOLUÇÃO Nº 42 DE 08 DE MARÇO DE 2022


RESOLUÇÃO Nº 42 DE 08 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre o processo eleitoral suplementar para membros suplentes do Conselho Tutelar do Município de Cerro Largo-RS e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CERRO LARGO, COMDICA, no cumprimento de suas atribuições legais, como órgão deliberativo e controlador das ações da Política de Atendimento à Criança e ao Adolescente no Município de Cerro Largo, estabelecidas na Lei Federal Nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, e na Lei Municipal Nº 2425, de 2015, e

Considerando o disposto no art. 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90), com alterações apresentadas pela Lei 12.696/2012 - que estabelece que o Conselho Tutelar deve ser composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local;

Considerando o disposto no art. 133 do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/90, que apresenta requisitos exigidos para candidatura a membro do Conselho Tutelar;

Considerando o teor da Lei Municipal Nº 2524, de 2015, que dispõe sobre a política municipal dos direitos da criança e do adolescente;

RESOLVE:

Art. 1º A presente Resolução regulamenta o processo eleitoral suplementar para membros suplentes do Conselho Tutelar do Município de Cerro Largo.

CAPÍTULO I – DO REGISTRO DA CANDIDATURA

Art. 2º Poderão participar do processo eleitoral, concorrendo aos cargos de conselheiros tutelares suplentes do Conselho Tutelar do Município de Cerro Largo, os candidatos que atendam aos seguintes requisitos:

a) reconhecida idoneidade moral;
a) idade superior a 21 anos;
c) residência fixa no município há mais de cinco anos;
d) ensino médio completo;
e) comprovada experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
f) aprovação em prova de conhecimento sobre o direito da criança e do adolescente.

Parágrafo único. A prova de conhecimentos terá duração de 02 (duas) horas e abordará os seguintes conteúdos:

a) Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e Adolescente);
b) Lei Municipal nº 2.524/2015 (Política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente).

A prova será constituída de 25 (vinte e cinco) questões objetivas, de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada uma, valendo 4 pontos cada questão, com total de 100 pontos. A pontuação mínima total para aprovação dos candidatos é de 60 pontos.

Art. 3º Os interessados deverão apresentar no ato da inscrição o requerimento de candidatura (formulário cedido pelo COMDICA), acompanhado da documentação exigida no EDITAL Nº 1/2022.

Parágrafo único. O não preenchimento de um ou mais requisitos da inscrição acarretará, automaticamente, o indeferimento da candidatura.

Art. 4º O prazo para inscrição de candidatura será de 14/03/2022 a 02/04/2022. As inscrições terão como local a Secretaria Municipal de Educação, na Prefeitura Municipal de Cerro Largo, Rua Cel. Jorge Frantz, nº 675, no horário de expediente.

Art. 5º No Calendário Eleitoral (Anexo I), constam datas e prazos referentes ao processo de eleição.

Art. 6º Havendo, até a data da posse, impugnação, por qualquer cidadão, à candidatura de algum interessado, haverá formação de processo, garantidos o contraditório e a ampla defesa e observado o rito disciplinar para julgamento, sem efeito suspensivo.

§ 1º Ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, caberá a decisão final sobre a impugnação, a qual, em caso de procedência, poderá resultar em exclusão do Conselho Tutelar, caso o candidato já tenha tomado posse.

§ 2º Interposta a impugnação, o COMDICA decidirá sobre o pedido através de Resolução do Colegiado.

§ 3º A decisão do COMDICA sobre a impugnação será definitiva, não cabendo recurso, devendo ser comunicada ao impugnante e ao impugnado.

CAPÍTULO II – DO PROCESSO DE ESCOLHA

Art. 7º A escolha dos conselhos dar-se-á pelo voto facultativo e secreto dos eleitores do município.

Art. 8º Para o processo de escolha serão utilizadas urnas eletrônicas, conforme prevê § 2º do Artigo 9º da Lei Municipal 2425/2015, ou cédulas de votação com espaço próprio para preenchimento do nome ou número do candidato, todas devidamente rubricadas pelo presidente e/ou pelos membros da Comissão Eleitoral.

Art.9º A eleição será coordenada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizada pelo Ministério Público.

§ 1º O COMDICA designará uma Comissão Eleitoral responsável pelos atos da eleição, nos termos do art. 11 da Resolução CONANDA nº 170 de 10/12/2014.

§ 2º O Ministério Público será informado com antecedência das reuniões deliberativas da comissão especial eleitoral, bem como das decisões e/ou incidentes verificados no decorrer do certame.

CAPÍTULO III – DOS ELEITORES

Art. 10 São aptos a participar do processo eleitoral os eleitores do município de Cerro Largo.

§ 1º - O eleitor votará mediante apresentação de documento oficial de identidade com fotografia.

§ 2º - O eleitor só poderá votar em um único candidato, podendo votar “em branco”, caso não deseje votar em nenhum dos candidatos, ou, na hipótese de indicar um número de candidato inexistente, o voto será considerado “nulo”.

CAPÍTULO IV – DA APURAÇÃO DOS VOTOS

Art. 11 As mesas receptoras de votos serão compostas por integrantes do COMDICA e mesários selecionados junto aos órgãos públicos municipais, os quais farão a totalização dos votos após o encerramento da votação.

Parágrafo único. Não poderão participar da Mesa Receptora de votos pessoas que tenham parentesco até o terceiro grau com candidatos inscritos.

Art. 12 A Mesa Receptora de votos deverá ser composta de: um presidente, um mesário, um secretário e um suplente.

§ 1º É facultado aos candidatos indicar 01 (um) fiscal para oficiar perante cada local de votação;

§ 2º Os integrantes das Mesas Receptoras preencherão ata da eleição, em que farão registro dos votos e dos eventos ocorridos durante a votação.

Art. 13 As Mesas Receptoras de votos, concluída a votação, serão convertidas em Mesas Apuradoras.

Art.14 A divulgação do resultado da eleição dar-se-á imediatamente após a sua apuração, dando-se ciência aos candidatos e publicado o resultado no mural e no site da Prefeitura Municipal.

Art. 15 As ocorrências e o resultado da eleição serão lavrados em ata, que alcançará todos os fatos relevantes desde a instalação até a proclamação dos eleitos.

Parágrafo único. As dúvidas e controvérsias serão decididas pela Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que levará em conta a legislação eleitoral em vigor.

Art. 16 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cerro Largo/RS, 08 de março de 2022.

Katiusca Sulzbacher
Presidente do COMDICA

ANEXO I CALENDÁRIO ELEITORAL

Em 08/03/2022 Aprovação e da Resolução Nº 40/2022 – COMDICA – Regulamenta o processo seletivo a membro do Conselho Tutelar

Em 09/04/2022 Publicação do Edital no mural da prefeitura e no site do Município (http://cerrolargo.rs.gov.br/)

De 14/03/2022 a 02/04/2022
Período de Inscrição dos interessados

Em 04/04/2022 a 05/04/2022
Publicação dos nomes dos candidatos

Em 06/04/2022 e 07/06/2022
Prazo de impugnação dos candidatos

Em 08/04/2022 e 09/04/2022
Prazo para apresentação de recurso contra indeferimento de inscrição de candidatura

Em 11/04/2022
Reunião especial do COMDICA para julgamento das impugnações

Em 12/04/2022
Publicação dos candidatos registrados

Em 23/04/2022
Realização da prova de conhecimento, às 9h, no CIEP

Em 25/04/2022
Divulgação dos resultados da prova

Em 26/04/2022
Prazo para recursos referente a prova

Em 27/04/2022 a 28/04/2022
Prazo para julgamento dos recursos

Em 29/04/2022
Homologação das candidaturas

De 30/04/2022 a 28/05/2022
Período para Campanha Eleitoral

Em 29/05/2022
Eleição

Em 30/05/2022
Apuração e divulgação do resultado

Em 01/06/2022
Posse dos novos conselheiros