LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE CERRO LARGO, RS, PELO FALECIMENTO DO EX-VEREADOR, SR. LEONARDO SCHOFFEN.

LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE CERRO LARGO, RS, PELO FALECIMENTO DO EX-VEREADOR, SR. LEONARDO SCHOFFEN.


DECRETO DO PODER EXECUTIVO Nº 2.692, DE 24 DE MARÇO DE 2022.

DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE CERRO LARGO, RS, PELO FALECIMENTO DO EX-VEREADOR, SR. LEONARDO SCHOFFEN.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO LARGO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições, em especial as que lhe são conferidas pelo artigo 52, inciso IV Lei Orgânica municipal, e

CONSIDERANDO o falecimento do ex-vereador deste Município, o Sr. Leonardo Schoffen, ocorrido no dia 23 de março de 2022;

CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados à comunidade Cerro-larguense no decorrer de sua vida como cidadão e vereador;

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado luto oficial pelo período de 03 (três) dias em todo o território do Município de Cerro Largo, RS, a contar de 24 de março de 2022, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Sr. Leonardo Schoffen, ex-vereador da 7ª (1983 a 1988) e da 9ª (1993 a 1996) legislaturas, sendo Presidente do Legislativo Municipal no ano de 1993.

 Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cerro Largo, RS, aos 24 de março de 2022.

Paulo César Kipper de Almeida

Prefeito Municipal

 Registre-se e Publique-se

Antônio Brondani,

Respondendo pela Secretária de Administração.