NOVO DECRETO MUNICIPAL Nº 2.690/2022

NOVO DECRETO MUNICIPAL Nº 2.690/2022


DECRETO Nº 2.690/2022

Altera o Decreto nº 2.687, de 11 de fevereiro de 2022, que determina a aplicação de medidas sanitárias segmentadas relativas ao avanço do coronovírus de acordo com o Decreto Estadual no 55.882, 15 de maio de 2021, reitera estado de calamidade pública no município de Cerro Largo, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO LARGO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 52, inciso IV Lei Orgânica municipal:

CONSIDERANDO o prescrito no art. 30, incisos I e II, da Constituição da República Federativa do Brasil e o preceituado no art. 8o da Carta Estadual do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO as premissas e elementos fático-jurídicos, bem como as disposições normativas que foram determinantes e fundamentadas por ocasião da edição do Decreto nº 2.687, de 11 de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO que o Município de Cerro Largo administrou 11.121 (onze mil, cento e vinte e uma) vacinas na 1ª dose, 10.926 (dez mil, novecentos e vinte e seis) vacinas na 2ª dose, 375 (trezentos e setenta e cinco) em dose única, além de 7.275 (sete mil, duzentos e setenta e cinco) vacinas como doses de reforço; imunizando com ciclo vacinal completo na faixa de 75% (setenta e cinco por cento) da população do Município de Cerro Largo, estimada em 2021 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 14.243 (quatorze mil, duzentos e quarenta e três) habitantes;

CONSIDERANDO por oportuno, que nada impede, que o Município de Cerro largo rediscuta a necessidade de imposição de novas medidas, a serem avaliadas de acordo com o caso concreto;

CONSIDERANDO os avanços alcançados no tratamento da doença, bem como a autonomia constitucional e gerencial dos Municípios no que respeita às ações de saúde, controle epidemiológico e atos administrativos pertinentes,

CONSIDERANDO a melhora no número de casos registrados de COVID-19 no Município e em toda a região R11, e o baixo índice de internações e óbitos em toda a região;

CONSIDERANDO a ATA n° 529/2021 da Assembleia Geral Extraordinária, realizada pelos Prefeitos componentes da Região R-11 da Associação dos Municípios das Missões (AMM), no dia 19 de maio de 2021, que estabelece e institui o novo Comitê Regional da Região COVID-19 – R-11;

CONSIDERANDO, as adequações no PROTOCOLO REGIONAL DE AÇÕES VARIÁVEIS REGIÃO SANTO ÂNGELO - R11, atualizado em de 15/03/2022 – cópia em anexo e parte integrante deste decreto;

 

DECRETA:

Art. 1º O artigo 4º do Decreto nº 2.687 de 11 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º. Ficam determinadas as medidas abaixo elencadas, a partir da data da publicação do presente decreto:

I - Em missas e serviços religiosos é facultado o uso de máscaras e recomendado o fornecimento de álcool em gel e a ocupação intercalada de assentos com distanciamento mínimo de 2m entre as pessoas e capacidade máxima de pessoas de até 70% do PPCI;

II - Em bares, e similares, recomenda-se o fornecimento de álcool gel e manter distanciamento de 2m entre as mesas, com capacidade máxima de pessoas de 70% do PPCI;

III - Os restaurantes devem seguir as regras previstas no protocolo Estadual específico para este item;

IV - Fica permitida a abertura de bibliotecas públicas, museus e teatros.

V - Em relação às escolas da região, as mesmas devem seguir o previsto nas normativas e decretos do estado.

VI - Fica facultado o uso de máscaras em ambientes abertos ou fechados, exceto em serviços públicos e privados de saúde, pelos trabalhadores de saúde, estagiários, pacientes, acompanhantes ou visitantes e em transportes público e escolar. Ressalta-se que pessoas que se encontram contaminadas ou com suspeita de estar contaminadas, seja por meio de contato com caso confirmado de coronavírus ou que apresente sintomas gripais, deve obrigatoriamente usar máscara.

Art. 2º Ficam suspensas a eficácia de normas de Decretos anteriores que colidirem com este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de janeiro de 2021.       

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Cerro Largo, RS, 16 de março de 2022.

 

PAULO CÉSAR KIPPER DE ALMEIDA

Prefeito Municipal.

Registre-se e Publique-se

 

Antônio Brondani,

Respondendo pela Secretária de Administração.