- 20/05/2024
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ELEIÇÃO SUPLEMENTAR PARA O CONSELHO TUTELAR
ELEIÇÃO SUPLEMENTAR PARA O CONSELHO TUTELAR
- Publicado em 14/03/2022 às 10:08
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ELEIÇÃO SUPLEMENTAR PARA O CONSELHO TUTELAR
EDITAL Nº 01/2022
Abre inscrição para eleição suplementar de membros suplentes do Conselho Tutelar, disciplina o processo eleitoral, estabelece o calendário e dá outras providências.
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) de Cerro Largo-RS, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 8.069/90, na Lei nº 12.696/12, no Parecer nº 170/2014 e na Lei Municipal n° 2.524/2015, torna público o presente Edital de Convocação para o Processo de Escolha Suplementar para Membros Suplentes do Conselho Tutelar, para o período de 2022/2024, regido pelas disposições que seguem:
1 Da Inscrição
Período de Inscrição: 14/03/2022 a 02/04/2022
Local: Secretaria Municipal de Educação, localizada na Prefeitura Municipal, Rua Cel. Jorge Frantz, nº 675
Horário de Inscrição: 08h às 11h
Remuneração mensal: R$ 2.168,37
Horário de expediente: na forma da Lei Municipal nº 2.524/2015
Vagas: 05 (cinco) vagas para conselheiros tutelares suplentes
Posse: 01 de junho de 2022
Validade do mandato: período de 2022/2024
2 Do Registro Dos Candidatos
Poderão concorrer os candidatos que preencham os seguintes requisitos:
- Reconhecida idoneidade moral;
- Idade superior a 21 anos;
- Residir no município de Cerro Largo há pelo menos 5 (cinco) anos;
- Comprovante de conclusão de Ensino Médio;
- Comprovada experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
- Aprovação em prova de conhecimentos sobre os direitos da criança e do adolescente.
3 Das Pessoas com Deficiência
Os candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência participarão do processo eleitoral em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições e aptidões específicas estabelecidas para a função pública de conselheiro tutelar.
Respeitada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, os candidatos que necessitarem de condição especial para a realização da prova, deverão solicitá-la no ato da inscrição, por escrito, datado, assinado, devidamente fundamentado e acompanhado de laudo médico, especificando tipo e grau da deficiência e a condição especial, indicando os recursos necessários para a realização da prova.
O laudo médico deverá ser original ou cópia simples, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término do prazo das inscrições.
O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise e decisão da Comissão Eleitoral, que verificará a viabilidade e a razoabilidade do pedido.
Os candidatos que não fizerem a solicitação de condições especiais para a realização da prova deverão realizá-la nas mesmas condições dos demais candidatos.
Os candidatos que não realizarem a inscrição conforme previsto nos itens anteriores, não poderão alegar posteriormente a condição de pessoa com deficiência para reivindicar quaisquer prerrogativas especiais para participação no processo eleitoral.
Para nomeação e posse, os candidatos eleitos deverão ser avaliados por órgão competente da Prefeitura Municipal de Cerro Largo, que emitirá laudo pericial fundamentado sobre a qualificação como pessoa com deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições das funções de conselheiro tutelar, nos termos previstos neste edital e nas disposições legais vigentes.
4 Da Publicação Das Candidaturas
Encerrado o prazo de registro das candidaturas, será publicada entre os dias 04 a 05/04/2022, em jornal local, no mural e no site da Prefeitura Municipal de Cerro Largo, a relação de candidatos inscritos para ciência pública e fluência do prazo de impugnação.
5 Do Calendário Oficial
Publicação do edital: 11/03/2022
Período de Inscrição: 14/03/2022 a 02/04/2022
Publicação dos nomes dos candidatos: 04 a 05/04/2022
Prazo de impugnação dos candidatos: 06 e 07/04/2022
Prazo para defesa dos candidatos: 08 e 09/04/2022
Reunião especial do COMDICA para julgamento das impugnações: 11/04/2022
Publicação dos candidatos registrados: 12/04/2022
Realização da prova de conhecimento: 23/04/2022, 9 horas, CIEP
Divulgação dos resultados da prova: 25/04/2022
Prazo para recursos referente à prova: 26/04/2022
Prazo para julgamento dos recursos: 27 e 28/04/2022
Homologação das candidaturas: 29/04/2022
Período de propaganda eleitoral: 30/04/2022 a 28/05/2022
Eleição: 29/05/2022
Apuração: 30/05/2022
Divulgação do Resultado da Eleição: 30/05/2022
Posse dos Conselheiros Tutelares: 01/06/2022
6 Da Prova de Conhecimentos
A prova de conhecimentos terá duração de 02 (duas) horas e abordará os seguintes conteúdos:
- Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e Adolescente);
- Lei Municipal nº 2.524/2015 (Política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente).
A prova será constituída de 25 (vinte e cinco) questões objetivas, de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada uma, valendo 4 pontos cada questão, com total de 100 pontos. A pontuação mínima total para aprovação dos candidatos é de 60 pontos.
7 Da Eleição
A eleição será realizada no dia 29 de maio de 2022, das 8 horas às 17 horas, em locais a serem divulgados por ocasião da homologação das candidaturas.
A escolha será feita por votação secreta, tendo direito a voto os cidadãos do município de Cerro Largo/RS, atendidos os seguintes requisitos:
- Idade Mínima de 16 anos de idade, sendo o voto facultativo;
- Apresentação de documento com foto e título eleitoral, não sendo necessária a quitação eleitoral.
Os eleitores poderão votar em um único candidato.
A data de corte para a extração da relação de eleitores aptos a votar será o dia 29 de abril de 2022.
A Presidente do COMDICA nomeará os integrantes da Comissão Eleitoral responsável pelos atos da eleição.
A eleição será coordenada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizada pelo Ministério Público.
8 Da Apuração
O processo de apuração será realizado pelos Conselheiros do COMDICA indicados pela Presidente, sob a fiscalização do Ministério Público e dos candidatos.
As dúvidas e controvérsias serão decididas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que levará em conta a legislação eleitoral em vigor.
A proclamação do resultado da eleição dar-se-á na sequência da apuração, dando-se ciência aos candidatos, devendo, ainda, ser publicado o resultado no mural e no site da Prefeitura Municipal de Cerro Largo.
As ocorrências e o resultado da eleição serão lavrados em ata, que alcançará todos os fatos relevantes desde a instalação das urnas até a proclamação dos eleitos.
9 Das Disposições Finais e Complementares
A função de membro do Conselho Tutelar exige dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada, nos termos do art. 38 da Resolução CONANDA nº 170/2014.
Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão Eleitoral designada.
Cerro Largo/RS, 9 de março de 2022.
Katiusca Sulzbacher
Presidente
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
Obs.: Edital na sua integra nos anexos.
Anexos
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