DECRETO DO PODER EXECUTIVO Nº 2.683 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022

DECRETO DO PODER EXECUTIVO Nº 2.683 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022


DECRETO DO PODER EXECUTIVO Nº 2.683 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022
 
DETERMINA A APLICAÇÃO DE MEDIDAS SANITÁRIAS SEGMENTADAS RELATIVAS AO AVANÇO DO CORONAVÍRUS DE ACORDO COM O DECRETO ESTADUAL N° 55.882, DE 15 DE MAIO DE 2021, REITERA O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CERRO LARGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
CONSIDERANDO o aumento considerável do número de casos de Coronavírus no âmbito do Município de Cerro Largo, bem como na região Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul;
 
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS, reforçou o alerta sobre o aumento de casos de Covid-19 no mundo;
 
CONSIDERANDO que a nova variante Ômicron tem uma célere disseminação e representa alta risco, já que tem maior capacidade de driblar a proteção vacinal;
 
CONSIDERANDO que as medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública devem ser adequados ao cenário sanitário atual, bem como às regras do novo sistema de monitoramento no Estado do Rio Grande do Sul;
 
O Prefeito Municipal de Cerro Largo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
 
CAPÍTULO I
Da Calamidade Pública
 
Art. 1º. Fica reiterado o estado de calamidade pública em todo o território do Município de Cerro Largo, RS, para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus).
 
CAPÍTULO II
Das Medidas Emergenciais e Temporárias
 
Art. 2°. Aplicam-se as medidas emergenciais e temporárias, de acordo com o Sistema de Avisos, Alertas e Ações, conforme o Decreto Estadual n° 55.882, de 15 de maio de 2021.
 
Art. 3°. A fiscalização será intensificada no âmbito do Município de Cerro Largo, prezando-se pelo cumprimento das normas estaduais e municipais, através da equipe de fiscais municipais em ação conjunta com a Brigada Militar e Polícia Civil.
 
Art. 4°. Ficam determinadas as medidas abaixo elencadas, a partir da data de publicação do presente Decreto Municipal, vigorando até as 23h59 do dia 09 de fevereiro de 2022:
 
I – Em restaurantes, eventos, festas, bares e similares, deve-se fornecer, obrigatoriamente, álcool gel e manter isolamento ou distanciamento de 2m entre as mesas, com capacidade máxima de pessoas de 50% do PPCI, bem como as pessoas devem permanecer sentadas durante o consumo de alimentos ou bebidas.
 
II - Fica proibida a pista de dança em eventos, casas noturnas, bailes, bares e similares.
 
III – Em missas e serviços religiosos é obrigatório o uso de máscaras e a ocupação intercalada de assentos com distanciamento mínimo de 2m entre as pessoas e capacidade máxima de pessoas de até 50% do PPCI.
 
IV – Fica permitida a música ao vivo, conforme limite de decibéis permitido, desde que os clientes permaneçam sentados durante o consumo de alimentos ou bebidas.
 
V – Até o dia 09 de fevereiro de 2022, os eventos devem respeitar os seguintes requisitos:
 
a) Local aberto – a partir de 400 pessoas, deve-se solicitar autorização do Comitê Covid Municipal;
 
b) Local fechado – com mais de 200 pessoas, deve-se solicitar autorização do Comitê Covid Municipal, sendo que a ocupação máxima de pessoas é de 50% do PPCI; e
 
c) Em ambiente fechado, não pode ter mais de 400 pessoas.
 
VI – Fica vedada a realização de campeonatos de qualquer modalidade esportiva.
 
VII – Fica permitida a abertura de bibliotecas públicas, museus e teatros.
 
Art. 5°. Recomenda-se que seja solicitado o passaporte vacinal na entrada de locais de grande circulação de pessoas, como forma de fomentar a vacinação de mais pessoas.
 
CAPÍTULO III
Das Disposições Finais
 
Art. 6°. Ficam suspensas a eficácia de normas de Decretos anteriores que colidirem com este Decreto.
 
Art. 7°. Respeita-se, em todos os demais casos omissos, o Decreto Estadual n° 55.882, de 15 de maio de 2021, e suas alterações.
 
Art. 8°. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.
Art. 9°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerro Largo, RS, aos 03 de fevereiro de 2022.
 
PAULO CÉSAR KIPPER DE ALMEIDA,
Prefeito Municipal.
 
Registre-se e publique-se
 
Luana Cavalheiro,
Sec. Mun. de Administração.