NOVO DECRETO MUNICIPAL Nº 2.623, de 28 de maio de 2021

NOVO DECRETO MUNICIPAL Nº 2.623, de 28 de maio de 2021


DECRETO DO PODER EXECUTIVO Nº 2.623, de 28 de maio de 2021.

DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DA COVID-19, RECEPCIONA E ADOTA OS TERMOS DO PLANO DE AÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO E CONTROLE NO ENFRENTAMENTO À COVID-19, REGIÃO SANTO ÂNGELO – R11.

PAULO CÉSAR KIPPER DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Cerro Largo, RS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 52, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO que na forma do artigo 30 da Constituição Federal, compete aos munícipios legislar sobre assuntos de interesse local;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, em sentido amplo, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação na forma do artigo 196 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em razão do COVID-19 (novo coronavírus);

CONSIDERANDO que o Município de Cerro Largo, RS declarou estado de calamidade pública por meio do Decreto Municipal n° 2.515, de 20 de março de 2020 e, posteriormente decretou situação de calamidade pública por meio do Decreto Municipal n° 2.604, de 21 de janeiro de 2021;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 55.882, de 15 de maio de 2021, bem como o acordo entre Prefeitos da Região de Santo Ângelo – R11, mediante a aplicação do sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO a ATA n° 529/2021 da Assembleia Geral Extraordinária, realizada pelos Prefeitos componentes da Região R-11 da Associação dos Municípios das Missões (AMM), no dia 19 de maio de 2021, que estabelece e institui o novo Comitê Regional da Região COVID-19 – R-11 e também a ATA n° 530/2021 da Assembleia Geral Ordinária do dia 27 de maio de 2021 que aprovou adequações ao plano;

CONSIDERANDO a aprovação por dois terços dos Prefeitos da Região COVID-19 – R-11.

 

DECRETA:

         Art. 1º. Permanece reiterado o estado de calamidade pública no Município de Cerro Largo, RS, e recepcionado, na sua integralidade o Decreto Estadual n° 55.882, de 15 de maio de 2021, no âmbito deste Município.

         Art. 2º. Fica recepcionado e adotado no âmbito do Município de Cerro Largo, RS o Plano de Ação para Implementação e Controle de Enfrentamento à Covid-19, Região Santo Ângelo – R11, elaborado e aprovado pelo Comitê Técnico da Regional Covid, a ser executado e fiscalizado pelo poder público municipal e demais órgãos, conforme nova deliberação do Estado do Rio Grande do Sul, através do Sistema 3As de Monitoramento.

         Art. 3°. Os estabelecimentos só poderão permitir ingresso de clientes das 05 horas da manhã até as 21 horas, com tolerância máxima de permanência até as 22 horas. Após será permitida a tele-entrega e pague-leve.

Parágrafo único: Nos domingos e feriados os estabelecimentos deverão permanecer totalmente fechados, exceto os serviços essenciais, como as farmácias, laboratórios e postos de combustíveis, exceto as lojas de conveniência, as quais devem se manter fechadas, terão que permanecer em regime de plantão, na modalidade de tele entrega ou de forma presencial, sem a entrada dos clientes nos recintos, ou seja, o atendimento será na porta da entrada do estabelecimento, salvo nos postos de combustíveis.

        Art. 4º Os clubes sociais, esportivos, recreativos, de entretenimentos e similares, quadras de esportes, canchas de bocha, canchas de carreira, dentre outros, deverão permanecer totalmente fechados nos domingos e feriados.

         Parágrafo único: Nos demais dias da semana poderão abrir para o público somente com a finalidade de atividades físicas e esportes individuais e em duplas, sendo obrigatório o fechamento de equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento.

         Art. 5° Integra este Decreto, como Anexo Único, o Plano de Ação para Implementação e Controle no Enfrentamento à COVID-19, Região Santo Ângelo, R-11. 

         Art. 6°. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

         Art. 7°. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cerro Largo, RS, aos 28 de maio de 2021.

 

PAULO CESAR KIPPER DE ALMEIDA,

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

Luana Cavalheiro,

Sec. Mun. de Administração.