DECRETO DO PODER EXECUTIVO Nº 2.611, de 27 de fevereiro de 2021

DECRETO DO PODER EXECUTIVO Nº 2.611, de 27 de fevereiro de 2021


DECRETO DO PODER EXECUTIVO Nº 2.611, de 27 de fevereiro de 2021.

 

ESTABELECE NORMAS APLICÁVEIS ÀS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PAULO CÉSAR KIPPER DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Cerro Largo, RS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e,

 

CONSIDERANDO que o Município de Cerro Largo, RS enfrenta o grau mais grave no tocante à propagação da doença e à ocupação da capacidade hospitalar, desde o início da pandemia;

 

CONSIDERANDO a piora nos indicadores, com aumento expressivo do número de casos no Município de Cerro Largo, RS;

 

CONSIDERANDO a decisão tomada pelos Prefeitos integrantes da Associação dos Municípios das Missões – AMM – em reunião realizada em 26 de fevereiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que na forma do art. 30 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Ficam suspensas as atividades presenciais da educação infantil (creche e pré-escola), bem como 1º e 2° anos do ensino fundamental nas escolas da rede municipal de ensino, no período em que vigorar a classificação de bandeira preta em todo o Estado do Rio Grande do Sul.

 

Art. 2°. Os casos omissos serão resolvidos com observância das normas previstas no Decreto Estadual vigente.

 

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Cerro Largo, aos 27 de fevereiro de 2021.

 

PAULO CESAR KIPPER DE ALMEIDA,

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

Luana Cavalheiro,

Sec. Mun. de Administração.