LEI MUNICIPAL N° 3.337, DE 06 NOVEMBRO DE 2025


📢 TURNO ÚNICO INICIA NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA (17 DE NOVEMBRO)
A Prefeitura Municipal de Cerro Largo, por meio da Lei Municipal nº 3.337, de 06 de novembro de 2025, informa à comunidade que, a partir da próxima segunda-feira, 17 de novembro de 2025, até 15 de fevereiro de 2026, o Centro Administrativo e as Secretarias da Agricultura e de Obras passarão a funcionar em turno único.
🕖 Horário de atendimento: das 7h às 13h.
🚜 Serviços de emergência das Secretarias da Agricultura e de Obras continuarão sendo atendidos através de plantão e sobreaviso.
O turno único, instituído conforme o Art. 1º da Lei Municipal nº 3.337/2025, não se aplica às atividades e serviços das áreas de Educação e Ensino, Saúde, Assistência Social, Vigilância, Conselho Tutelar e demais serviços essenciais, que seguirão com funcionamento normal, conforme a necessidade de atendimento à população.

 

Em anexo a Lei Municipal N° 3.337, DE 06 NOVEMBRO DE 2025.