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DECRETO DO PODER EXECUTIVO Nº 2.950, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
- Publicado em 21/10/2025 às 19:56
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DECRETO DO PODER EXECUTIVO N º 2.950, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
ALTERA A DATA DE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, EM RAZÃO DA ADEQUAÇÃO AO DECRETO ESTADUAL NO 58.403/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROTÁSIO PEDRO BUTZEN, Prefeito Municipal de Cerro Largo, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fundamento no art. 3º da Lei Municipal no 1.567, de 29 de setembro de 1999,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual no 58.403, de 10 de outubro de 2025, que transferiu o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público do dia 28 de outubro de 2025 para o dia 27 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do calendário municipal ao calendário estadual, especialmente quanto ao funcionamento das escolas estaduais localizadas no Município, a fim de evitar desencontros de atividades e prejuízos pedagógicos e administrativos;
CONSIDERANDO o interesse público na uniformização do calendário e na racionalização dos serviços públicos municipais;
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido, excepcionalmente para o exercício de 2025, o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público do dia 28 de outubro de 2025 para o dia 27 de outubro de 2025 (segunda-feira), nos termos da Lei Municipal no 1.567, de 29 de setembro de 1999.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos serviços essenciais, que deverão manter o funcionamento normal, conforme escalas e definições já adotadas em exercícios anteriores.
Art. 2º Este Decreto tem validade exclusivamente para o ano de 2025, extinguindo-se automaticamente após o cumprimento de seus efeitos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerro Largo/RS, em 20 de outubro de 2025.
Registre-se e Publique-se.
PROTASIO PEDRO BUTZEN,
Prefeito Municipal.
Thana Lopes Schmidt,
Sec. /Mun. de Administração.