DECRETO DO PODER EXECUTIVO Nº 2.950, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.


DECRETO DO PODER EXECUTIVO N º 2.950, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.

ALTERA A DATA DE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, EM RAZÃO DA ADEQUAÇÃO AO DECRETO ESTADUAL NO 58.403/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROTÁSIO PEDRO BUTZEN, Prefeito Municipal de Cerro Largo, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fundamento no art. 3º da Lei Municipal no 1.567, de 29 de setembro de 1999,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual no 58.403, de 10 de outubro de 2025, que transferiu o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público do dia 28 de outubro de 2025 para o dia 27 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do calendário municipal ao calendário estadual, especialmente quanto ao funcionamento das escolas estaduais localizadas no Município, a fim de evitar desencontros de atividades e prejuízos pedagógicos e administrativos;

CONSIDERANDO o interesse público na uniformização do calendário e na racionalização dos serviços públicos municipais;

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido, excepcionalmente para o exercício de 2025, o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público do dia 28 de outubro de 2025 para o dia 27 de outubro de 2025 (segunda-feira), nos termos da Lei Municipal no 1.567, de 29 de setembro de 1999.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos serviços essenciais, que deverão manter o funcionamento normal, conforme escalas e definições já adotadas em exercícios anteriores.

Art. 2º Este Decreto tem validade exclusivamente para o ano de 2025, extinguindo-se automaticamente após o cumprimento de seus efeitos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cerro Largo/RS, em 20 de outubro de 2025.


Registre-se e Publique-se.

PROTASIO PEDRO BUTZEN,
Prefeito Municipal.


Thana Lopes Schmidt,
Sec. /Mun. de Administração.