DECRETO DO PODER EXECUTIVO Nº 2.920, DE 30 DE MAIO DE 2025.


DECRETO DO PODER EXECUTIVO Nº 2.920, DE 30 DE MAIO DE 2025.

 

DECRETA PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

AMBRÓSIO TEN CATEN, Prefeito Municipal em exercício de Cerro Largo, RS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com base no art. 52, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal e art. 3° da Lei Municipal n° 1.567/99,

 

DECRETA:

 

Art. 1º É declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 20 de junho de 2025, sexta-feira, em ambos os turnos.

 

Art. 2º O serviço essencial de coleta de lixo permanecerá em funcionamento.

 

Art. 3º As horas não trabalhadas nos dias mencionados no art. 1° deste Decreto serão recuperadas até 28 julho de 2025, ficando o controle da recuperação sob responsabilidade de cada Secretaria que comprovará junto ao Setor de Pessoal - Secretaria de Administração.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Cerro Largo, aos 30 de maio de 2025.

 

 

 

 

AMBRÓSIO TEN CATEN

Prefeito Municipal em exercício.

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

Thana Lopes Schmidt,

Sec. Mun. de Administração.