LEI MUNICIPAL N° 3.296, DE 27 MAIO DE 2025.


LEI MUNICIPAL N° 3.296, DE 27 MAIO DE 2025.

 

ALTERA A REDAÇÃO DE ARTIGO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.226/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Protásio Pedro Butzen, Prefeito Municipal de Cerro Largo, RS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou,

 

Art. 1º O feriado alusivo à data de Fundação da Colônia Serro Azul – Dia do Município, instituído pela Lei Municipal n° 924/1982, fica alterado de 04 de outubro de 2025 para o dia 11 de outubro de 2025.

 

Art. 2º A alteração de que trata o art. 1º desta Lei vigorará exclusivamente para o ano de 2025, permanecendo o dia 04 de outubro como feriado oficial em comemoração à Fundação da Colônia Serro Azul - Dia do Município, nos anos subsequentes, salvo disposição expressa de Lei em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Cerro Largo, RS, aos 27 de maio de 2025.

 

 

 

PROTÁSIO PEDRO BUTZEN,

Prefeito Municipal.

 

Registra-se e Publique-se.

 

 

Thana Lopes Schmidt,

Secretária de Administração