DECRETO Nº 2.612 . DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO

DECRETO Nº 2.612 . DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO


DECRETO DO PODER EXECUTIVO Nº 2.612, de 15 de março de 2021.

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPTU, ISS FIXO E TAXAS DE ALVARÁ, TODOS REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PAULO CÉSAR KIPPER DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Cerro Largo, RS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO que é competência do Chefe do Poder Executivo, dentro do Princípio do Interesse Público, e com base no art. 52, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, expedir decretos para regulamentar as leis, com vistas a resguardar e promover o bem-estar da coletividade;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde – OMS, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19);

CONSIDERANDO, ainda, que, em razão da pandemia da Covid-19, que gerou uma grave crise sanitária, várias medidas foram adotadas para proteger a população do contágio e desacelerar a taxa de contaminação – evitando, assim, o colapso do sistema de saúde -, entre elas, as relacionadas ao isolamento social, que teve como consequência direta a redução da circulação de pessoas, além do fechamento de atividades econômicas.

CONSIDERANDO, por fim, que a possibilidade de prorrogação de prazo para recolhimentos de tributos municipais não implica, necessariamente, em renúncia de receita,

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado o prazo para pagamento do IPTU, ISS Fixo, Taxa de Fiscalização Sanitária e Taxa de Licença de Localização.

Parágrafo Primeiro: O prazo para pagamento do IPTU 2021 fica prorrogado nos seguintes termos:

I – Parcela Única, até o dia 15 de julho de 2021, com desconto de 15% (quinze por cento);

II – Parcela Única, até o dia 18 de agosto de 2021, com desconto de 10% (dez por cento);

III – Pagamento em 05 (cinco) parcelas iguais e consecutivas, cada uma no valor correspondente a 1/5 (um quinto) do valor total, com 5% (cinco por cento) de desconto, e vencimento nas seguintes datas:

  • A primeira parcela em 15 de julho de 2021;
  • A segunda parcela em 18 de agosto de 2021;
  • A terceira parcela em 15 de setembro de 2021;
  • A quarta parcela em 19 de outubro de 2021;
  • A quinta parcela em 18 de novembro de 2021.

Parágrafo Segundo: O prazo para pagamento do ISS Fixo 2021, devido pelos profissionais liberais, fica prorrogado nos seguintes termos:

I – Primeira parcela em 20 de agosto de 2021;

II – Segunda parcela em 20 de setembro de 2021;

III – Terceira parcela em 20 de outubro de 2021.

Parágrafo Terceiro: O prazo para pagamento da Taxa de Fiscalização Sanitária e da Taxa de Licença de Localização fica prorrogado em 20 de julho de 2021.

Parágrafo Quarto: O prazo de validade dos Alvarás vigentes ficam automaticamente prorrogados até o vencimento da Taxa de Licença de Localização prevista no parágrafo anterior.

Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cerro Largo, RS, aos 15 de março de 2021.

PAULO CESAR KIPPER DE ALMEIDA,

Prefeito Municipal.

Registre-se e Publique-se.

Luana Cavalheiro,

Sec. Mun. de Administração.