CERRO LARGO CUMPRIRÁ PROTOCOLOS DA BANDEIRA PRETA A PARTIR DESTE SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO

CERRO LARGO CUMPRIRÁ PROTOCOLOS DA BANDEIRA PRETA A PARTIR DESTE SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO


CERRO LARGO CUMPRIRÁ PROTOCOLOS DA BANDEIRA PRETA A PARTIR DESTE SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO
 
O Governo Municipal informa que irá cumprir os protocolos referente à Bandeira Preta, no Modelo de Distanciamento Controlado, conforme determinação do Governo Estadual.
 
Comunica ainda que, durante o final de semana, irá publicar novo Decreto Municipal, sendo mais rígido quanto ao ensino, suspendendo as aulas presenciais em creches e escolas municipais, mantendo apenas o ensino remoto, segundo deliberação dos prefeitos da AMM em reunião realizada hoje 26 de fevereiro de 2021.
 
PROTOCOLOS DA BANDEIRA PRETA A PARTIR DESTE SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO
 
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, diante do crescimento considerável de casos de coronavírus, e do alto índice de ocupações em leitos hospitalares, decretou nesta quinta-feira, dia 25 de fevereiro de 2021, que todas as regiões do Rio Grande do Sul deverão seguir os protocolos de bandeira preta, no modelo de distanciamento controlado, a partir deste sábado, dia 27 de fevereiro de 2021.
 
A medida visa conter o avanço da pandemia, instituindo o alerta máximo para o cumprimento do protocolo e demais regras sanitárias.
 
O QUE MUDA NAS REGIÕES DE BANDEIRA PRETA:
 
- Educação infantil, 1º e 2º anos do Ensino Fundamental liberados para presencial, respeitando distanciamento de 1,5m entre classes; Demais séries do Ensino Fundamental, Ensino Médio e Técnico e Ensino Superior (incluindo graduação e pós-graduação) só podem ocorrer de forma remota.
 
- No serviço público, apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente. Os serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.
 
- Restaurantes podem funcionar apenas com telentrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias e bares. Salões de beleza e barbearias permanecem fechados, assim como serviços domésticos.
 
- Comércio atacadista e varejista de itens essenciais pode funcionar de forma presencial, mas com restrições: equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas. Comércio de veículos, atacadista e varejista não essenciais ficam fechados.
 
- Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não têm permissão para funcionar presencialmente.
 
- No lazer, ficam proibidos de atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.
 
- As academias, os centros de treinamento, as quadras, os clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados. Todas as áreas comuns das áreas de lazer dos condomínios deverão permanecer fechadas, incluindo academias.
 
- Locais públicos abertos, como parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais.
 
- Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.
 
- Os bancos, lotéricas e similares podem realizar atendimento individual a clientes, sob agendamento, com 50% dos funcionários. E no transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com janelas abertas.
 
Fonte:
Governo do Estado do Rio Grande do Sul