DESCONTO DE MULTA E DE JUROS EM DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL


DESCONTO DE MULTA E DE JUROS EM DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL

O Poder Executivo, por meio da Lei Municipal 2.708/2017, concede remissão total (100%) de multa e de juros de mora sobre a dívida ativa.

Esta medida visa propiciar aos contribuintes inadimplentes uma excelente oportunidade para quitarem suas dívidas para com o Município e uma alternativa para incrementar a receita, sendo que o lançamento do plano de recuperação de créditos proposta por meio desta Lei vem em favor da própria municipalidade e da Administração, a qual poderá manter os serviços prestados.

O pagamento somente será admitido no período de 21 de setembro de 2017 a 31 de dezembro de 2017, com remissão total (100%) de multa e de juros de mora sobre o montante da dívida efetivamente paga pelo contribuinte.