Beneficiários do BPC devem estar atentos ao prazo de inclusão no Cadastro Único


Beneficiários do BPC devem estar atentos ao prazo de inclusão no Cadastro Único

DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Cerca de 1,1 milhão de pessoas ainda não fizeram a inscrição; prazo é até 31 de março para quem nasceu nos três primeiros meses do ano

 

Brasília – Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), faz aniversário nos três primeiros meses do ano e ainda não se inscreveu no Cadastro Único para Programas Sociais tem até 31 de março para regularizar a situação. No total, cerca de 1,1 milhão de pessoas (25% do público-alvo) não estão na ferramenta do governo federal, segundo balanço do Ministério da Cidadania.  O BPC tem o valor de um salário mínimo e é pago mensalmente a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que possuem renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo (atualmente R$ 249,50).

O secretário Especial do Desenvolvimento Social, Lelo Coimbra, destacou que o registro é obrigatório e alertou sobre a data-limite para que os beneficiários procurem os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) dos municípios.  “A partir de abril, quem faz aniversário de janeiro a março pode ter o benefício suspenso. Então, é necessário fazer esse cadastro para que o idoso e o deficiente físico garantam a continuidade do BPC”.

O secretário também enumera as vantagens de fazer parte do Cadastro Único - tanto para o beneficiário quanto para o governo federal. “A inscrição é fundamental porque, a partir dela, sabemos onde os beneficiários estão e podemos identificar outros benefícios disponíveis – aos quais hoje ele não tem acesso. São cerca de 20 programas sociais, além do BPC”, explicou.  

Até o momento, mais de 3,4 milhões de beneficiários já repassaram as informações para o governo federal.

Calendário – O governo federal estabeleceu um calendário de inscrições com base no dia do aniversário de cada beneficiário. Beneficiários não inscritos serão notificados pela rede bancária sobre as datas-limites. Quem não realizar a inscrição no Cadastro Único e não entrar em contato com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 30 dias após a data do bloqueio, poderá ter o benefício suspenso. Os interessados têm a opção de entrar com recurso nos canais de atendimento do INSS, também até 30 dias a partir da data da suspensão.

Para se inscrever, é necessário ter em mãos o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o comprovante de residência para o cadastramento. A inscrição também pode ser feita pelo responsável familiar, desde que leve os documentos de todas as pessoas que moram com o beneficiário.

Confira abaixo a tabela completa com os prazos:


Lote

 Período de aniversário do beneficiário 

 Data limite para emissão da notificação

Competência inicial
da suspensão 

Período máximo do bloqueio de que trata o art. 4º

01/01 a 31/03

31/12/2018

Abril de 2019

01/05/2019 a 30/05/2019

01/04 a 30/06

31/03/2019

Julho de 2019

01/08/2019 a 30/08/2019

01/07 a 30/09

30/06/2019

Outubro 2019

01/11/2019 a 30/11/2019

01/10 a 31/12

30/09/2019

 Janeiro de 2020

01/02/2020 a 01/03/2020

Saiba mais
O Cadastro Único reúne informações das famílias com renda per capita de até meio salário mínimo ou renda total familiar de até três salários mínimos. A base de dados é utilizada por diversos programas sociais do governo federal. Nela, são registradas informações como características da residência, identificação de cada pessoa da família, escolaridade, situação de trabalho e renda.

*Por André Luiz Gomes

FONTE: http://mds.gov.br/