Disponível novo cronograma para cadastramento de beneficiários do BPC não inscritos no Cadastro Único


 

  Disponível novo cronograma para cadastramento de beneficiários do BPC não inscritos no Cadastro Único

Aqueles que não se registrarem até 31 de dezembro de 2018 serão notificados durante 2019, de acordo com a data de aniversário. Benefício não será suspenso em janeiro

As pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e que não se inscreverem no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal até 31 de dezembro deste ano serão notificadas em quatro lotes trimestrais ao longo de 2019, de acordo com o mês de aniversário do beneficiário. O processo está regulamentado pela Portaria MDS nº 2.651, de 18 de dezembro de 2018, publicada em 19 de dezembro. 

Segundo a norma, os beneficiários ainda não incluídos na base de dados serão avisados preferencialmente por meio de extrato bancário - Demonstrativo de Crédito de Benefício (DCB) – e poderão receber cartas com aviso de recebimento (AR) no endereço informado ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Essa notificação se refere apenas à falta de identificação de inclusão do beneficiário no Cadastro Único, sendo a manutenção do critério de renda tratado em processo à parte. As mensagens contidas na notificação trarão a data limite para cadastramento.

Os beneficiários serão notificados de maneira escalonada. Aqueles que fazem aniversário nos meses de janeiro, fevereiro e março (primeiro lote) serão notificados no começo de janeiro e podem realizar sua inscrição no Cadastro Único até o final do mês de março, sem que haja prejuízo no pagamento do benefício. Os beneficiários que receberem a notificação e não se inscreverem no prazo estabelecido terão o benefício suspenso a partir de abril. 

Veja o quadro abaixo com todo o cronograma para 2019:


Lote

 Período de aniversário do beneficiário 

 Data limite  para emissão  da  notificação

 Competência inicial
da suspensão 

Período máximo do bloqueio de que trata o art. 4º

01/01 a 31/03

31/12/2018

Abril de 2019

01/05/2019 a 30/05/2019

01/04 a 30/06

31/03/2019

Julho de 2019

01/08/2019 a 30/08/2019

01/07 a 30/09

30/06/2019

Outubro 2019

01/11/2019 a 30/11/2019

01/10 a 31/12

30/09/2019

 Janeiro de 2020

01/02/2020 a 01/03/2020


De acordo com o cronograma e as novas regras, os beneficiários que tiverem o BPC suspenso poderão solicitar ao INSS a reativação do benefício assim que a inscrição no Cadastro Único for identificada. Nesse caso, o beneficiário receberá o valor referente ao período de suspensão.

É importante que as gestões municipais se organizem com base nesse cronograma para mobilizar os não inscritos e evitar grande demanda ao final dos lotes. Para isso, a partir de janeiro de 2019, Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) disponibilizará no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SigPBF) e no Registro Mensal de Atendimento (RMA) as listagens de beneficiários não inscritos com a identificação do lote. O cadastro deve ser realizado pelo Responsável pela Unidade Familiar (RF) da família ao qual o beneficiário está vinculado, caso ele não seja o próprio RF.   

O valor do benefício será bloqueado por até 30 dias quando inexistir comprovação da ciência da notificação enviada por meio da rede bancária ou por carta com aviso de recebimento. Nesse caso, o beneficiário ou o seu representante legal deverá entrar em contato com INSS pelo telefone 135 para tomar ciência quanto à não inscrição no Cadastro Único e solicitar que o benefício seja desbloqueado, sendo a reativação do pagamento imediata. Nesta ocasião, o INSS informará ao interessado o novo prazo para efetivação do Cadastro Único. A Central de tele atendimento do INSS 135 estará preparada a esclarecer aos cidadãos sobre o processo a partir do dia 1º de janeiro.  

A Portaria 2.651/2018 também prevê os casos em que não é possível realizar o Cadastro Único. Os beneficiários menores de 16 (dezesseis) anos ou pessoas interditadas total ou parcialmente que:

I - estejam internadas em hospital ou se encontrem em serviço de acolhimento há 12 (doze) meses ou mais; ou
II - não possuam família de referência, nos termos do art. 2º da Portaria MDS nº 177, de 20 de junho de 2011.

No caso de pessoas maiores de 16 anos incapazes que possuam representante legal, mesmo que vivam sozinhas ou estejam internadas em hospital ou se encontrem em serviço de acolhimento há 12 meses ou mais, o cadastramento poderá ser realizado pelo representante legal em nome do beneficiário do BPC.

É importante que as gestões nos municípios e nos Estados acionem as entidades para proceder o cadastramento daqueles que possuam representante legal ou preencham o Formulário de Impossibilidade de
Inclusão ou Atualização no Cadastro Único, conforme a Instrução Operacional Conjunta SENARC/SNAS nº 24, de 8 de março de 2017, reeditada em 6/9/2018, que deve ser atualizada em breve para incorporar as alterações dispostas na Portaria MDS nº 2.651/2018.

Fonte: http://mds.gov.br/