Ação de controle da CGU resulta em cancelamento de benefícios de 346 mil famílias do Bolsa Família


Ação de controle da CGU resulta em cancelamento de benefícios de 346 mil famílias do Bolsa Família
 

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) realizou ações de controle no Bolsa Família com o objetivo de avaliar a efetiva aplicação dos recursos destinados ao programa. As constatações identificadas foram divulgadas no Relatório de Avaliação da Execução de Programas de Governo nº 75 – Programa Bolsa Família, publicado no Portal da Transparência no dia 29 de dezembro de 2017.

O documento foi encaminhado ao Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) para adoção das medidas recomendadas. Cada uma delas será acompanhada e monitorada pela CGU até sua implementação.

A primeira medida adotada pelo ministério foi o cancelamento, na folha de pagamento de janeiro de 2018, dos benefícios das 345.906 famílias – apontadas no relatório – que ainda não tinham sido cancelados por um dos processos de averiguação ou revisão cadastral do MDS.

A próxima medida a ser adotada pelo MDS será a instauração de processos de cobrança de ressarcimento dos valores recebidos indevidamente pelas famílias, o que permitirá ao responsável familiar a devolução dos recursos na fase inicial do processo e possibilitará o arquivamento.

Ressarcimento de valores indevidos pagos pelo Bolsa Família

A base legal para que o MDS instaure os processos de cobrança de ressarcimento de valores recebidos indevidamente por famílias do programa que omitiram ou subdeclararam renda no ato do cadastramento ou da atualização de suas informações no Cadastro Único está no Art. 14-A da Lei nº 10.836, de 2004, que criou o Programa Bolsa Família.


Art. 14-A. Sem prejuízo da sanção penal, será obrigado a efetuar o ressarcimento da importância recebida o beneficiário que dolosamente tenha prestado informações falsas ou utilizado qualquer outro meio ilícito, a fim de indevidamente ingressar ou se manter como beneficiário do Programa Bolsa Família.

§ 1º O valor apurado para o ressarcimento previsto no caput será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

§ 2º Apurado o valor a ser ressarcido, mediante processo administrativo, e não tendo sido pago pelo beneficiário, ao débito serão aplicados os procedimentos de cobrança dos créditos da União, na forma da legislação de regência.


Os artigos 33 a 35 do Decreto nº 5.209, de 2004, regulamentam os procedimentos, os prazos e as etapas da instrução processual, incluindo a garantia da ampla defesa e do contraditório, previstos na Constituição Federal.

Segundo a CGU, a metodologia utilizada na auditoria, que inclui nos resultados apenas declarações de rendas recebidas antes da atualização cadastral e, portanto, omitidas ou subdeclaradas, permitirá a instrução rápida dos processos de cobrança de ressarcimento.  

A partir da aplicação dos resultados da ação de controle da CGU, essas famílias não poderão ter seus benefícios revertidos, além de ficarem impedidas de retornar ao Bolsa Família e terem de devolver aos cofres públicos os valores recebidos indevidamente.

 

ATENÇÃO!

Para este processo específico de cobrança de ressarcimento, não será requerida a atuação dos municípios, uma vez que os achados da CGU permitem a identificação de dolo no oferecimento de informações falsas pela família. O cancelamento realizado neste procedimento de fiscalização não pode ser revertido pela gestão municipal – nem mesmo mediante visita domiciliar.         


 

IMPORTANTE!

As famílias identificadas pela CGU que permanecerem no Cadastro Único devem manter o seu cadastro corrigido e atualizado. Após a quitação do débito com a União, caso a família retorne ao perfil para recebimento de benefício, poderá ser habilitada para nova concessão.

 

Fonte:  Informe Nº 593 • 8 de fevereiro de 2018 (Bolsa Família Informa/SENARC/MDS)