DECRETO PONTO FACULTATIVO


DECRETO Nº 2.423/2019

 

                                                                                     DECRETA PONTO FACULTATIVO

 

 

VALTER HATWIG SPIES, Prefeito Municipal de Cerro Largo-RS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com base no art. 52, inc. IV, da Lei Orgânica do Município e art. 3º da Lei nº 1567/99,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. É declarado Ponto Facultativo nas repartições Públicas Municipais no dia 04 de Março de 2019, segunda-feira de Carnaval, em ambos os turnos.

 

Art. 2º. Os serviços essenciais, tais como a coleta de lixo, permanecerão em funcionamento.

 

Art. 3º. As horas não trabalhadas no dia mencionado no artigo 1º deste Decreto serão recuperadas até o dia 30 de abril de 2019 ficando o controle da recuperação sob responsabilidade de cada Secretaria que comprovará junto ao Setor de Pessoal (Secretaria de Administração).

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Cerro Largo-RS, aos 21 de fevereiro de 2019.

 

 

 

               VALTER HATWIG SPIES,

                                                                            Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se

 

         Daniela Dewes

Sec. Mun. de Administração.