NOTA DE ESCLARECIMENTO


NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

A Administração Municipal 2017/2020 – Austeridade Gera Resultados, vem a público prestar esclarecimentos acerca da recente demolição da residência de Neivo Roque Kern e Elisa de Oliveira Morais na antiga Vila São Jorge, com intensa polêmica em redes sociais:

1.                O Município assinou ainda no ano de 2011, com o Governo Federal, via Caixa, convênio para implementação de programa de urbanização de assentamentos precários, com disponibilização de novas moradias ou pagamento de auxílio-moradia, ou seja, retirada total dos moradores da Vila São Jorge e construção de uma nova Vila, em local seguro, no loteamento Urbanizar.

2.                Pelo referido convênio, é de responsabilidade do Município promover a desocupação total da área da antiga Vila São Jorge (área de preservação permanente – APP), de sua propriedade, e realizar reflorestamento no local, sob pena de descumprir o convênio e ter de pagar altos valores ao Governo Federal.

3.                O Governo Federal, por meio da Caixa, realizou a construção de casas novas no loteamento Urbanizar, selecionando moradores da antiga Vila São Jorge para receberem os imóveis novos para morar.

4.                Os munícipes Neivo Roque Kern e Elisa de Oliveira Morais edificaram sua residência em área de preservação permanente (APP), de propriedade do Município de Cerro Largo, localizada na antiga Vila São Jorge.

5.                Para promover a desocupação da área, o Município ajuizou, em maio de 2015, ação de reintegração de posse (043/1.15.0000551-2) contra Neivo Roque Kern e Elisa de Oliveira Morais, com obtenção de liminar para retomada da área e retirada ou demolição do imóvel ainda naquele ano (2015).

6.                Houve recursos de Neivo Roque Kern e Elisa de Oliveira Morais no Tribunal de Justiça do Estado (Agravo 70065213480) e no Superior Tribunal de Justiça em Brasília (Recurso Especial 1.158.111- RS), sempre com resultado favorável ao Município de Cerro Largo. Ou seja, três Instâncias da Justiça brasileira deram razão ao Município de Cerro Largo e determinaram a retomada do imóvel pelo Município e a retirada ou demolição da benfeitoria (casa).

7.                Portanto, o processo tramitou por mais 3 anos e teve sucessivas decisões favoráveis ao Município, o qual obteve a ordem definitiva de retirada ou demolição da benfeitoria (casa) faz mais de 30 (trinta) dias, ocasião em que a Administração Municipal ainda entrou em contato com Neivo Roque Kern e Elisa de Oliveira Morais para avisá-los de que eles poderiam demolir a casa e dela retirar o material que pudessem reaproveitar, o que não fizeram voluntariamente.

8.                Esgotados todos os prazos e recursos cabíveis, outra alternativa não restou senão demolir a residência, com amparo em ordem judicial concedida pelo Juiz da Comarca de Cerro Largo e aprovada por mais dois Tribunais Superiores.

9.                Quanto a eventuais benefícios (nova moradia ou aluguel social), esclarece a Administração que é atribuição da Caixa, com auxílio das Assistentes Sociais do Município, realizar técnica e profissionalmente a verificação das famílias carentes que tem direito a tais auxílios, no que não se enquadraram Neivo Roque Kern e Elisa de Oliveira Morais pelo critério da renda familiar.

10.             Esclarece a Administração que toda a área da antiga Vila São Jorge deverá ser desocupada, posto que se trata de área de preservação permanente (APP), próxima a curso d’água, para que seja reflorestada, o que demandará novas retomadas e eventuais demolições, por força de decisões judiciais.

11.             Não houve, portanto, qualquer arbitrariedade, tampouco Neivo Roque Kern e Elisa de Oliveira Morais foram pegos de surpresa com a demolição de sua residência, ocasião em que a Administração lamenta comentários de pessoas desinformadas realizados em redes sociais.

12.             Da mesma forma, ainda que amparada no Direito e na Justiça, a Administração Municipal lamenta a forma traumática com que os fatos se desenrolaram, entretanto ressalta que a falta de atendimento voluntário à ordem judicial precipitou que a situação tivesse os desdobramentos verificados.

13.              Por fim, o Prefeito Valter Spies particularmente lamenta a deturpada exploração política do episódio e os comentários ofensivos e desinformados em redes sociais, reafirmando que sua responsabilidade é administrar o Município em favor do interesse público, coletivo, o que lhe obriga a cumprir os convênios firmados em nome do Município por outras Administrações nos prazos neles fixados e evitar que o Município seja punido por eventualmente descumprir seus deveres.