ORDEM DE SERVIÇO DETERMINA PROCEDIMENTOS, COMO AGENDAMENTOS E INTERMEDIAÇÕES HOSPITALARES APENAS PARA PACIENTES ATENDIDOS PELO SUS


ORDEM DE SERVIÇO DETERMINA PROCEDIMENTOS, COMO AGENDAMENTOS E INTERMEDIAÇÕES HOSPITALARES APENAS PARA PACIENTES ATENDIDOS PELO SUS

 

No dia 18  setembro, o Valter Hatwig Spies assinou a ordem de serviço n.º 009/2018, que determina que em todos os órgãos públicos municipais, cessem de forma imediata, agendamentos, encaminhamentos e as intermediações, hospitalar, laboratorial ou médico, realizadas por convênios ou particular, bem como as que impliquem em renumeração paga pelo paciente mediante a cobrança da denominada “consulta social” ou ” tarifa social” . Somente serão realizados pela Secretaria Municipal de Saúde os procedimentos para pacientes que forem atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A medida vem após o município receber a notificação do Ministério Público Estadual. Caso haja o descumprimento, a Administração Municipal poderá responder por improbidade administrativa, conforme o Art. 9° e Art 11° da lei n°8.429/92, sem prejuízo de outras ações cíveis ou criminais eventualmente cabíveis.